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Despacho 3806/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos no director-geral da Direcção-Geral do Orçamento, Luís Morais Sarmento.

Texto do documento

Despacho 3806/2006 (2.ª série), de 6 de Fevereiro de 2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 17 830/2005 (2.ª série), do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, subdelego, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no director-geral do Orçamento, mestre Luís Morais Sarmento, as competências a seguir indicadas:

1.1 - Autorização para o pagamento das reposições em prestações e relevação das reposições, até ao limite, neste último caso, de Euro 50 000;

1.2 - Autorização das seguintes alterações orçamentais:

1.2.1 - Aumento do montante total das despesas de cada programa orçamental, quando esse aumento tiver contrapartida em:

a) Aumento da previsão de receitas efectivas que estejam consignadas;

b) Em saldos de gerência ou de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de Euro 100 000;

1.2.2 - Alterações decorrentes das transferências das competências de uma entidade gestora de um programa para outras entidades ou da sucessão destas nas competências da primeira;

1.2.3 - Aumento do montante total das despesas do orçamento dos serviços integrados, nos casos em que esse aumento tenha contrapartida em:

a) Aumento de receitas efectivas consignadas;

b) Saldos de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de Euro 100 000;

c) Reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social;

1.2.4 - Alterações decorrentes de transferências de verbas do orçamento dos serviços integrados entre diferentes títulos ou capítulos, nos casos em que as mesmas decorram de modificações das leis orgânicas do Governo ou dos ministérios ou da transferência ou sucessão de competências entre diferentes serviços;

1.2.5 - Aumento do montante total das despesas dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, quando esse aumento tiver contrapartida em:

a) Cobranças efectivas de receitas próprias do serviço ou fundo autónomo, que não provenham do recurso ao crédito, superiores aos valores previstos no respectivo orçamento;

b) Saldos de gerência ou de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de Euro 100 000, sem prejuízo do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental;

c) Reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes do orçamento dos serviços integrados, de outros serviços e fundos autónomos ou orçamento da segurança social;

1.2.6 - Alterações efectuadas no âmbito dos investimentos do Plano, entre rubricas de classificação económica relativas a despesas de capital para rubricas de classificação económica relativas a despesas correntes, até ao limite de Euro 100 000;

1.3 - Autorização para o pagamento de encargos de anos anteriores até ao limite de Euro 250 000;

1.4 - Autorização para a antecipação de duodécimos até ao montante de Euro 250 000;

1.5 - Autorização para a prorrogação de limite de tempo de abono de ajudas de custo;

1.6 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo para não funcionários ou agentes;

1.7 - Autorização para a realização de estornos na escrita do Estado;

1.8 - Relevação da entrega de receitas fora do prazo;

1.9 - Visto em requisições e contas de despesa sujeitas ao visto do Ministro de Estado e das Finanças;

1.10 - Aprovação da formação necessária à reconversão profissional dos funcionários da Direcção-Geral do Orçamento;

1.11 - Aprovação dos programas das provas de conhecimentos específicos para ingresso nas carreiras do quadro da Direcção-Geral do Orçamento;

1.12 - Aprovação dos regulamentos de estágio do pessoal da Direcção-Geral do Orçamento;

1.13 - Aprovação dos regulamentos referentes à formação obrigatória para o pessoal do quadro da Direcção-Geral do Orçamento pertencente às carreiras especiais de técnico contabilista e de técnico superior de orçamento e conta;

1.14 - Fixação das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.15 - Autorização de licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração e regresso à actividade dos funcionários da Direcção-Geral do Orçamento;

1.16 - Autorização de licenças sem vencimento dos funcionários da Direcção-Geral do Orçamento para exercício de funções em organismos internacionais em qualquer das suas modalidades;

1.17 - Autorização para a inscrição e participação dos funcionários da Direcção-Geral do Orçamento em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que decorram fora do território nacional;

1.18 - Autorização para a atribuição de bolsas e equiparações a bolseiro dos funcionários da Direcção-Geral do Orçamento;

1.19 - Autorização para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória e respectivo acréscimo salarial, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

1.20 - Designação de representantes da Direcção-Geral do Orçamento em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão, grupos de projecto e comissões previstos em diploma legal;

1.21 - Autorização para a realização das despesas da Direcção-Geral do Orçamento, cujo montante não exceda em 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.

2 - Autorizo o director-geral do Orçamento a subdelegar nos subdirectores-gerais e nos directores de serviços as competências por mim subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Agosto de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências subdelegadas, tenham sido praticados pelo director-geral do Orçamento.

4 - A subdelegação de competências constante dos despachos n.os 15 581/2005 e 16 644/2005, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 137, de 19 de Julho de 2005, e 147, de 2 de Agosto de 2005, fica por mim prorrogada até 17 de Agosto de 2005, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências neles subdelegadas.

6 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/17/plain-194915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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