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Aviso 389/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 8 de Janeiro de 2004, a Turquia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, concluída em Roma no dia 26 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 389/2006
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Janeiro de 2004, a Turquia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, concluída em Roma no dia 26 de Outubro de 1961.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 168/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Abril de 2002, conforme o Aviso 52/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002, e tendo entrado em vigor em 17 de Julho de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002.

A Convenção entrou em vigor para a Turquia em 8 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-08 - Aviso 52/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 17 de Abril de 2002, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção de Artistas, Intérpretes e Produtores de Fonogramas e de Organismos de Radiodifusão acordado em Roma em 26 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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