Aviso 389/2006
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Janeiro de 2004, a Turquia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, concluída em Roma no dia 26 de Outubro de 1961.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 168/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 22 de Julho de 1999, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 17 de Abril de 2002, conforme o Aviso 52/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002, e tendo entrado em vigor em 17 de Julho de 2002, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 2002.
A Convenção entrou em vigor para a Turquia em 8 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.