Aviso 388/2006
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Agosto de 2005, a República do Burundi despositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo em 22 de Maio de 2001.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.
A Convenção entrou em vigor para a República do Burundi em 31 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.