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Despacho 3845/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os estabelecimentos de saúde e as especialidades consideradas carenciadas são as constantes do mapa anexo ao presente despacho, e que os médicos que tenham concluído o internato complementar na 2.ª época de 2005 devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do referido mapa anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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