Despacho 3845/2006, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 17.02.2006, Pág. 2365
- Data: 2006-02-17
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Sumário
Determina que os estabelecimentos de saúde e as especialidades consideradas carenciadas são as constantes do mapa anexo ao presente despacho, e que os médicos que tenham concluído o internato complementar na 2.ª época de 2005 devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do referido mapa anexo.
Ligações para este documento
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Aviso
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