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Decreto-lei 295/80, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana os lugares de consultor jurídico e consultor jurídico-adjunto.

Texto do documento

Decreto-Lei 295/80

de 16 de Agosto

Considerando que as atribuições conferidas por lei à Guarda Nacional Republicana envolvem uma vasta gama de aspectos jurídicos, que exigem uma intensa actividade de esclarecimento, de interpretação e de estudo, actividade que deve ser desempenhada por quem possua formação e habilitação jurídicas adequadas;

Considerando que as decisões do general comandante-geral da mesma Guarda sobre assuntos que se prendam com aspectos jurídicos específicos devem estar adequadamente informadas e fundamentadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São criados no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, na dependência directa do general comandante-geral, os lugares de consultor jurídico e consultor jurídico-adjunto.

2 - Ambos os cargos serão providos, mediante escolha do comandante-geral, por licenciados em Direito de reconhecida competência e com os requisitos legais para o seu desempenho.

3 - Os mesmos cargos poderão ser providos por oficiais em serviço na Guarda ou por civis licenciados em Direito que satisfaçam, uns e outros, os requisitos definidos no número anterior.

4 - Aos contratados civis são aplicadas as disposições constantes do Decreto-Lei 191-C/79.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas verbas atribuídas à Guarda Nacional Republicana pelo orçamento do Ministério da Administração Interna.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 29 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-19488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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