Deliberação 1848/2001. - A firma Laboratórios Delta, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Maiorad, solução injectável, 50 mg/3 ml, concedida em 10 de Outubro de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9573907.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Maiorad, solução injectável, 50 mg/3 ml, na apresentação de ampola de seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Maiorad, solução injectável, 50 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 9573907, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.