Deliberação 1847/2001. - A firma OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Eunasin, pó para inalação por nebulização, 0,025%, concedida em 21 de Outubro de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9300608.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Eunasin, pó para inalação por nebulização, 0,025%, na apresentação de frasco de 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Eunasin, pó para inalação por nebulização, 0,025%, consubstanciada no registo n.º 9300608, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.