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Deliberação 1845/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1845/2001. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, concedida em 26 de Junho de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9590802.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, na apresentação em frasco de 10 mg.

Assim, a pedido da sociedade OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9590802, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948625.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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