Deliberação 1845/2001. - A firma OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, concedida em 26 de Junho de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9590802.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, na apresentação em frasco de 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade OFTALDER - Produtos Farmacêuticos, S. A. (Laboratório Edol), e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Adrocil, colírio, solução, 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9590802, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.