Deliberação 1840/2001. - A firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Flameril, suspensão oral, 15 mg/ml, concedida em 22 de Fevereiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9703603.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Flameril, suspensão oral, 15 mg/ml, na apresentação de frasco de 50 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flameril, suspensão oral, 15 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9703603, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.