Deliberação 1836/2001. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, concedida em 6 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8594911.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 unidade.
Assim, face ao declarado pela firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, consubstanciada no registo n.º 8594911, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.