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Deliberação 1836/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1836/2001. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, concedida em 6 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8594911.

A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, na apresentação de frasco para injectáveis de 1 unidade.

Assim, face ao declarado pela firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Varidasa, pó para solução injectável, 100 000 UI+25 000 UI, consubstanciada no registo n.º 8594911, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 161/2000 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao anexo da Portaria n.º 321/92, de 8 de Abril, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 1999/82/CE (EUR-Lex) e 1999/83/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, de 8 de Setembro, relativas às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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