Deliberação 1835/2001. - A firma OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento OM-Hidantoine, comprimido, 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9973016 e 9973008.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento OM-Hidantoine, comprimido, 100 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento OM-Hidantoine, comprimido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9973016 e 9973008, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.