Deliberação 1834/2001. - A firma OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tri-OM, comprimido revestido (12,5+250+250+12,5) mg, concedida em 27 de Março de 1967, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9192906.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Tri-OM, comprimido revestido (12,5+250+250+12,5) mg, na apresentação de blister de 16 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma OM Portuguesa - Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tri-OM, comprimido revestido (12,5+250+250+12,5) mg, consubstanciada no registo n.º 9192906, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.