Deliberação 1830/2001. - A firma Laboratórios Inibsa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Boe-K, comprimido efervescente, 10 mEq, concedida em 26 de Julho de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9323600.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Boe-K, comprimido efervescente, 10 mEq, na apresentação de blister de 20 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratórios Inibsa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Boe-K, comprimido efervescente, 10 mEq, consubstanciada no registo n.º 9323600, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.