Deliberação 1827/2001. - A firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Peroxipiridina, pomada, 100mg/g+100mg/g+50mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9992107.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Peroxipiridina, pomada, 100mg/g+100mg/g+50mg/g, na apresentação de bisnaga de 20g.
Assim, face ao declarado pela firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Peroxipiridina, pomada, 100mg/g+100mg/g+50mg/g, consubstanciada no registo n.º 9992107, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.