Deliberação 1823/2001. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Azolvis, colírio, solução, 0,05%, concedida em 21 de Agosto de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9667105.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Azolvis, colírio, solução, 0,05%, na apresentação de frasco de 10 ml.
Assim, face ao declarado pela firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Azolvis, colírio, solução, 0,05%, consubstanciada no registo n.º 9667105, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.