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Deliberação 1822/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1822/2001. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cispenta, solução injectável, 0,5 mg/ml, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2659787, 2659886 e 2659985.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cispenta, solução injectável, 0,5 mg/ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 20 ml, frasco para injectáveis de 50 ml e frasco para injectáveis de 100 ml.

Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cispenta, solução injectável, 0,5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2659787, 2659886 e 2659985, e anular os respectivos registos no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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