Deliberação 1820/2001. - A firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cetiprin, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 13 de Março de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8348433 e 8348441.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Cetiprin, comprimido revestido, 100 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma PARACÉLSIA - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cetiprin, comprimido revestido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 8348433 e 8348441, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.