Deliberação 1815/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cortigripe-Zimaia, comprimido revestido, 5 mg+20 mg+100 mg+250 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9838508.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Cortigripe-Zimaia, comprimido revestido, 5 mg+20 mg+100 mg+250 mg, na apresentação de blister de 1 unidade.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cortigripe-Zimaia, comprimido revestido (5+20+100+250) mg, consubstanciada no registo n.º 9838508, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.