Deliberação 1812/2001. - A firma Ângelo H. V. Pinto, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dyspne-Inhal, solução para inalação por nebulização, 40 mg/g+10 mg/g, concedida em 13 de Outubro de 1966, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8941112.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Dyspne-Inhal, solução para inalação por nebulização, 40 mg/g+10 mg/g, na apresentação de frasco de 10 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Ângelo H. V. Pinto, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dyspne-Inhal, solução para inalação por nebulização, 40 mg/g+10 mg/g, consubstanciada no registo n.º 8941112, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.