Deliberação 1808/2001. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Glucagon Novo, pó e solvente para solução injectável, 1 mg/10 ml, concedida em 22 de Março de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8281006.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Glucagon Novo, pó e solvente para solução injectável, 1 mg/10 ml, na apresentação de frasco de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Glucagon Novo, pó e solvente para solução injectável, 1 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 8281006, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.