Deliberação 1807/2001. - A firma Janssen - Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pevaryl, pó cutâneo, 10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3129582.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pevaryl, pó cutâneo, 10 mg/g, na apresentação de frasco de 30 g.
Assim, a pedido da sociedade Janssen - Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pevaryl, pó cutâneo, 10 mg/g, consubstanciada no registo n.º 3129582, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.