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Deliberação 1804/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1804/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Colquicina Zimaia, comprimido revestido, 0,5 mg, concedida em 18 de Fevereiro de 1975, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9429217 e 9429209.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Colquicina Zimaia, comprimido revestido, 0,5 mg, nas apresentações de frasco de 20 unidades e frasco de 50 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colquicina Zimaia, comprimido revestido, 0,5 mg, consubstanciada nos registos n.os 9429217 e 9429209, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948584.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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