A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 354/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Jugoslávia, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, sucedido ao Protocolo Relativo à Secretaria Internacional de Higiene Pública, concluído em 22 de Julho de 1946.

Texto do documento

Aviso 354/2006
Por ordem superior se torna público ter a Jugoslávia, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Março de 2001, sucedido ao Protocolo Relativo à Secretaria Internacional de Higiene Pública, concluído em Nova Iorque em 22 de Julho de 1946.

Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 36748, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 11 de Fevereiro de 1948, e confirmado e ratificado pela carta publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 23 de Outubro de 1948, tendo depositado a carta de ratificação do Protocolo em 11 de Agosto de 1948, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 79, de 16 de Abril de 1949.

O Protocolo entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Abril de 1992, data da sucessão do Estado.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 25 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-02-11 - Decreto-Lei 36748 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação o Protocolo relativo à Secretaria Internacional de Higiene Pública, assinado em Nova iorque em 22 de Julho de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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