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Deliberação 1797/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1797/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 20%, concedida em 6 de Novembro de 1967, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9163824 e 9163832.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 20%, nas apresentações de frasco para injectáveis de 250 ml e frasco para injectáveis de 500 ml.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 20%, consubstanciada nos registos n.os 9163824 e 9163832, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948577.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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