Deliberação 1796/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 10%, concedida em 6 de Janeiro de 1967, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9163808 e 9163816.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 10%, nas apresentações de frasco para injectáveis de 250 ml e frasco para injectáveis de 500 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Manitol Zimaia, solução injectável, 10%, consubstanciada nos registos n.os 9163808 e 9163816, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.