Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1795/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1795/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 23 de Julho de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9619817 e 9619809.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 40 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9619817 e 9619809, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948575.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda