Deliberação 1795/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, concedida em 23 de Julho de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9619817 e 9619809.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 40 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluxema, comprimido revestido, 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 9619817 e 9619809, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.