Deliberação 1794/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluxema, solução injectável, 10 mg/ml, concedida em 23 de Julho de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9619718.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Fluxema, solução injectável, 10 mg/ml, na apresentação de ampola de 5 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fluxema, solução injectável, 10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9619718, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.