Deliberação 1789/2001. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sedex, comprimido, 1 mg, concedida em 17 de Agosto de 1977, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9463620.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que Deixou de ter interesse no medicamento Sedex, comprimido, 1 mg, na apresentação de blister de 30 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sedex, comprimido, 1 mg, consubstanciada no registo n.º 9463620, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.