Deliberação 1787/2001. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Topsym, gele, 500 mg/g, concedida em 2 de Fevereiro de 1977, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9454306.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito de implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Topsym, gele, 500 mg/g, na apresentação de bisnaga de 15 g.
Assim, face ao declarado pela firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Topsym, gele, 500 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9454306, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.