Deliberação 1785/2001. - A firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Topsym, líquido cutâneo, 0,5 mg/ml, concedida em 29 de Março de 1977, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9457200 e 9457218.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Topsym, líquido cutâneo, 0,5 mg/ml, nas apresentações de frasco de 30 ml e frasco de 120 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Topsym, líquido cutâneo, 0,5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9457200 e 9457218, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.