Deliberação 1783/2001. - A firma Dumex-Alpharma A/S, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dumorem, comprimido sublingual, 0,2 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2578482 e 2578581.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Dumorem, comprimido sublingual, 0,2 mg, nas apresentações de blister de 10 unidades e blister de 14 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Dumex-Alpharma A/S e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dumorem, comprimido sublingual, 0,2 mg, consubstanciada nos registos n.os 2578482 e 2578581, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.