A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 352/2006, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Jugoslávia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2000, o seu instrumento de aceitação das Emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973.

Texto do documento

Aviso 352/2006
Por ordem superior se torna público que a Jugoslávia depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Novembro de 2000, o seu instrumento de aceitação das Emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973.

Portugal é Parte nestas Emendas, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 772/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1974, tendo depositado o instrumento de aceitação em 20 de Fevereiro de 1975, conforme o Aviso 204/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006.

As Emendas entraram em vigor para a Jugoslávia em 28 de Novembro de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 25 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 772/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação as emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 22 de Maio de 1973 pela Resolução WHA 26.37 da 26.ª Assembleia Mundial de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Aviso 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 1975, o seu instrumento de aceitação das emendas aos artigos 34.º e 55.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas com a Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembleia Mundial de Saúde, concluída em Genebra em 22 de Maio de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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