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Deliberação 1776/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1776/2001. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Radio bario, pó para suspensão oral, 950 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9855114, 9855122 e 9855106.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Radio bario, pó para suspensão oral, 950 mg/g, nas apresentações de frasco de 1000 g, frasco de 20 000 g e frasco de 150 g.

Assim, face ao declarado pela firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Radio bario, pó para suspensão oral, 950 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9855114, 9855122 e 9855106, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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