Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1773/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1773/2001. - A firma Pasteur Mérieux MSD, é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vacina hevac-B Pasteur, suspensão injectável, concedida em 6 de Janeiro de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8578302.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Vacina hevac-B Pasteur, suspensão injectável, na apresentação em seringa pré-carregada de uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Pasteur Mérieux MSD, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vacina hevac-B Pasteur, suspensão injectável, consubstanciada no registo n.º 8578302, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948553.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda