Deliberação 1772/2001. - A firma SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dynabolon, pó e solvente para solução injectável, 80,5 mg/1 ml, concedida em 10 de Maio de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9614206.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Dynabolon, pó e solvente para solução injectável, 80,5 mg/1 ml, na apresentação de ampola de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dynabolon, pó e solvente para solução injectável, 80,5 mg/1 ml, consubstanciada no registo n.º 9614206, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.