Deliberação 1769/2001. - A firma Napp Laboratoires, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Adizem-XL 120, cápsula dura de libertação modificada, 120 mg, concedida em 7 de Outubro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2564680, 2564383, 2564581, 2564284, 2564482, 2564086 e 2564185.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Adizem-XL 120, cápsula dura de libertação modificada, 120 mg, nas apresentações de frasco de 500 unidades, frasco de 4 unidades, frasco de 30 unidades, blister de 30 unidades, frasco de 28 unidades, blister de 4 unidades e blister de 28 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Napp Laboratoires, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Adizem-XL 120, cápsula dura de libertação modificada, 120 mg, consubstanciada nos registos n.os 2564680, 2564383, 2564581, 2564284, 2564482, 2564086 e 2564185, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.