Deliberação 1765/2001. - A firma TECNIFAR - Indústria Técnica Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pirzon, cápsula dura, 300 mg, concedida em 24 de Janeiro de 1974, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9387902.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pirzon, cápsula dura, 300 mg, na apresentação de blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade TECNIFAR - Indústria Técnica Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pirzon, cápsula dura, 300 mg, consubstanciada no registo n.º 9387902, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.