Deliberação 1764/2001. - A firma TECNIFAR - Indústria Técnica Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Diurin, solução injectável, 0,5 mg, concedida em 21 de Agosto de 1975, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9430009.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Diurin, solução injectável, 0,5 mg, na apresentação de ampola de 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade TECNIFAR - Indústria Técnica Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Diurin, solução injectável, 0,5 mg, consubstanciada no registo n.º 9430009, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.