Deliberação 1755/2001. - A firma Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Folibyk, comprimido, 15 mg, concedida em 31 de Outubro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2457489 e 2457588.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Folibyk, comprimido, 15 mg, nas apresentações de blister de 10 unidades e blister de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Folibyk, comprimido, 15 mg, consubstanciada nos registos n.os 2457489 e 2457588, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.