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Edital 425/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Edital 425/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor de Urbanização de Barão de São Miguel - Período de Discussão Pública. - Engenheiro Gilberto Repolho dos Reis Viegas, presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo:

Torna pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação tomada em sessão desta Câmara realizada em 21 de Agosto de 2001, que se encontra exposto nos Paços do Concelho de Vila do Bispo, e na sede da Junta de Freguesia de Barão de São Miguel, durante o horário normal dos serviços, e pelo período de 15 de Outubro de 2001 a 15 de Janeiro de 2002, para discussão pública da alteração do Plano de Pormenor de Urbanização de Barão de São Miguel.

As reclamações, observações ou sugestões podem ser apresentadas em impresso próprio presente no local da exposição do Plano e serão entregues na Divisão Urbanística de Planeamento e Administração da Câmara Municipal de Vila do Bispo.

Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos de estilo e também publicado em pelo menos um jornal de âmbito nacional e outro de âmbito local.

12 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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