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Aviso 8486/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8486/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor e Plano de Urbanização em Fernão Ferro Nascente. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 5 de Setembro de 2001, mandar elaborar um Plano de Pormenor e Plano de Urbanização em Fernão Ferro Nascente, freguesia de Fernão Ferro, que irá alterar o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor e Plano de Urbanização.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do PP e PU, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

14 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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