Aviso 8486/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor e Plano de Urbanização em Fernão Ferro Nascente. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 5 de Setembro de 2001, mandar elaborar um Plano de Pormenor e Plano de Urbanização em Fernão Ferro Nascente, freguesia de Fernão Ferro, que irá alterar o Plano Director Municipal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor e Plano de Urbanização.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do PP e PU, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo.
Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
14 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.