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Aviso 8485/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8485/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Quinta da Barroca. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 22 de Agosto de 2001, mandar elaborar um Plano de Pormenor em Quinta da Barroca, Talaminho, freguesia de Amora, que irá alterar o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da elaboração do PP, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela elaboração do PP.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

12 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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