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Aviso 8448/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8448/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Travessa de Nossa Senhora das Victórias em Fátima. - David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que à Câmara Municipal, em reunião realizada em 28 de Agosto de 2001, foi apresentado o processo referente à elaboração do plano de pormenor indicado em epígrafe, mediante a seguinte proposta apresentada pelo presidente em 8 de Maio de 2001: "Têm surgido algumas propostas de construção para o espaço referenciado na planta em anexo, parecendo-nos que as mesmas não devem ser viabilizadas sem um estudo de conjunto que permita, designadamente, dar continuidade à Rua de Nossa Senhora das Vitórias.

Nestas condições, propõe-se à Câmara a elaboração de um plano de pormenor para a zona.

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta supra transcrita.

Mais informa que, para salvaguarda do direito de participação no previsto nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, se encontra patente no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal, o processo que contém a fundamentação de definição de oportunidade e os termos de referência inerentes à elaboração do mencionado plano.

19 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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