O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Janeiro de 2006, inclusive.
27 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos,
Secretário de Estado da Saúde.
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O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Janeiro de 2006, inclusive.
27 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos,
Secretário de Estado da Saúde.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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