Contrato 2216-G/2001. - Contrato-programa. - A acção integrada "Turismo e património no vale do Côa" tem como eixos estratégicos o turismo e o património, visando entre outros objectivos a qualificação dos equipamentos, tornando-os atractivos a uma procura turística, bem como a valorização dos aglomerados rurais.
Considerando que alguns dos investimentos que prosseguem estes objectivos foram já apoiados através de um contrato-programa, cujos montantes não foram entretanto realizados;
Considerando que o financiamento de outros investimentos, nomeadamente no âmbito da valorização dos aglomerados rurais, pode ser assegurado através de contrato-programa, é celebrado o presente contrato entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), e o município do Sabugal, representado pelo presidente da Câmara Municipal do Sabugal, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato-programa
Constitui objecto do presente contrato-programa a execução dos seguintes projectos:
Repavimentação da rua principal em Vila do Touro, cujo investimento elegível se estima em Euro 44 374,99 (8 896 388$);
Arranjo do Largo da Eira em Seixo do Côa, cujo investimento elegível se estima em Euro 53 112,99 (10 648 199$);
Arranjo do Largo Central, Vale de Espinho, cujo investimento elegível se estima em Euro 107 038,59 (21 459 312$);
Arranjo do Largo das Eiras em Santo Estevão, cujo investimento elegível se estima em Euro 52 181,46 (10 461 444$).
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato-programa
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - Compete à estrutura de apoio da acção integrada, em cooperação com o gabinete de apoio técnico da área territorial do projecto, acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos e visar, alternativamente, os pedidos de pagamento de despesa contra factura ou contra recibo, envolvendo a validação dos respectivos documentos justificativos de despesa, com procedimento e tramitação semelhante à adopção no âmbito dos fundos comunitários, ou seja:
i) Pedidos de pagamento contra factura, envolvendo autos de medição e facturas elegíveis do projecto, ficando a entidade beneficiária obrigada a apresentar o respectivo recibo e autorização de pagamento à estrutura de apoio técnico da acção integrada até oito dias úteis após o processamento do pagamento por parte desta, sob pena de retenção de futuros pedidos de pagamento;
ii) Pedidos de pagamento contra recibo, envolvendo a apresentação dos recibos, dos autos de medição e das autorizações de pagamento das despesas elegíveis nos projectos, à estrutura de apoio técnico da acção integrada.
2 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRC, processar os pedidos de pagamento de despesa visados, na proporção correspondente à participação financeira da administração central.
3 - Compete à Câmara Municipal do Sabugal:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, recolher os pareceres técnicos exigidos e obter os licenciamentos exigidos por lei;
b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação das obras;
c) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação da fonte de financiamento;
d) Fiscalizar a execução dos projectos;
e) Enviar à estrutura de apoio técnico da acção integrada os documentos justificativos de despesa relativos à execução dos projectos, para os efeitos referidos no n.º 1, procedendo ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Organizar os dossiês dos projectos de investimento, mantendo uma contabilidade organizada, elaborando a conta e o relatório final dos projectos e procedendo à recepção provisória e definitiva das respectivas empreitadas;
g) Fornecer a informação necessária à elaboração de relatórios periódicos de execução físico-financeira dos projectos, bem como o acesso directo para acções de fiscalização dos mesmos.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação do Ministério do Planeamento contempla os encargos da Câmara Municipal do Sabugal, com a execução dos projectos previstos no presente contrato-programa, até ao montante global de Euro 179 695,63 (36 025 740$), assim repartidos:
Repavimentação da rua principal em Vila de Touro: Euro 31 062,49 (6 227 472$);
Arranjo do Largo da Eira em Seixo do Côa: Euro 37 179,09 (7 453 739$);
Arranjo do Largo Central, Vale de Espinho: Euro 74 927,01 (15 021 518$);
Arranjo do Largo das Eiras em Santo Estêvão: Euro 34 527,02 (7 323 011$).
2 - Caberá à Câmara Municipal do Sabugal assegurar o restante financiamento necessário aos investimentos globais devidos à realização do projecto.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - A responsabilidade da execução financeira presentemente acordada caberá à Câmara Municipal do Sabugal. A não utilização até ao final do ano económico da dotação prevista no presente contrato-programa poderá determinar a perda do saldo anual remanescente, salvo a existência de motivos excepcionais devidamente justificados pela entidade executora, desde que autorizados nos termos legais pelas entidades competentes.
5 - Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação dos autos de recepção provisória e dos relatórios finais dos projectos e sua aceitação.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo do contrato-programa será constituída por representantes das entidades signatárias.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
1 - As verbas que asseguram este contrato-programa estão inscritas no orçamento da CCRC.
2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal do Sabugal serão suportados por recursos a verbas próprias, a inscrever anualmente no respectivo orçamento.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.
Cláusula 8.ª
Resolução do contrato-programa
O incumprimento do objecto do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
30 de Outubro de 2001. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, António Esteves Morgado.
Homologo.
30 de Outubro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.