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Despacho 22368/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 368/2001 (2.ª série). - Sob proposta dos conselhos científico e pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e nos termos do n.º 1 do n.º 24.º e do n.º 26.º da Portaria 853/87, de 4 de Novembro, determino, por delegação de competências:

1 - O número de vagas para inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, no 1.º ano do ramo de formação educacional é o constante do mapa infra.

2 - Os critérios de selecção são os constantes dos mapas em anexo.

11 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, J. Manuel Nazareth.

ANEXO

Licenciaturas ... Numerus clausus

Ciências Musicais ... 15

Filosofia ... 30

Filosofia/História das Ideias ... 20

Geografia e Planeamento Regional ... 35

História da Arte ... 10

História ... 50

Estudos Portugueses ... 30

Estudos Portugueses e Franceses ... (ver nota *)32

Estudos Portugueses e Alemães ... 6

Estudos Portugueses e Ingleses ... 23

Estudos Ingleses e Alemães ... 18

Linguística ... 16

(nota *) Contingente geral - 30; contingente extraordinário - 2.

Critérios de selecção para o 1.º ano do ramo de formação educacional

(ver documento original)

A) Os requerimentos para exame facultativo de Língua Alemã deverão dar entrada na Repartição Académica de 1 a 15 de Setembro.

B) O exame facultativo de Língua Alemã será realizado na última semana de Setembro, com programa, dia e hora a afixar oportunamente.

Estudos Portugueses e Franceses

I - Contingente e vagas

Em cada ano lectivo serão postas a concurso as seguintes vagas:

Contingente geral - 30;

Contingente extraordinário - 2.

As vagas não preenchidas pelos candidatos do contingente a que dizem respeito não poderão ser utilizadas pelos candidatos integrados no outro contingente.

Até final de Dezembro, cada desistência, formalizada por escrito, permitirá a abertura de uma nova vaga. Estas vagas só poderão ser ocupadas por candidatos que, apesar de não colocados, tenham acompanhado condicionalmente as actividades lectivas, dando prioridade aos que integram o contingente geral e respeitando os critérios de seriação previstos no ponto III. Em qualquer dos casos, a continuação da assistência às aulas e a colocação definitiva dependerão sempre da libertação de vagas.

II - Critérios de selecção

Podem frequentar o ramo de formação educacional - Português/Francês:

Os candidatos que tenham concluído as licenciaturas em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses, ou em Línguas e Literaturas Românicas, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, bem como aqueles que a elas tenham obtido equivalência;

Os candidatos que tenham obtido aprovação em todas as opções de tipo A (Fonologia e Morfologia do Português I e II, Sintaxe e Semântica do Português I e II e História da Língua I e II), a considerar na média de acesso ao RFE como disciplinas curriculares.

III - Critérios de seriação

Em cada um dos contingentes, os candidatos serão seriados em função da respectiva média final, calculada, se necessário, até às centésimas e de acordo com os escalões discriminados nos pontos IV e V.

Em caso de empate, os alunos serão seriados em função da média das classificações obtidas nas disciplinas de Literatura Portuguesa (I a VI) e de Francês (I a VIII).

IV - Escalão único do contingente geral

Os alunos que tenham concluído a licenciatura no ano lectivo imediatamente anterior àquele em que formalizam a candidatura.

Alunos que tendo apresentado candidatura ao RFE no ano lectivo anterior e reunido as condições para integrar o contingente geral não tenham obtido colocação por falta de vaga, tenham formalizado o pedido de desistência até final de Dezembro ou, em caso de desistência por motivo de força maior após final de Dezembro, hajam apresentado justificação fundamentada no momento em que tenham cessado a frequência das aulas.

Aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação.

V - Escalões do contingente extraordinário

(Alunos que tenham concluído a licenciatura dois ou mais anos lectivos antes daquele em que concorrem e nunca hajam formalizado candidatura ao RFE.)

1.º Alunos que tenham obtido o grau de licenciado em LLM - Estudos Portugueses e Franceses por equivalência (aos alunos não colocados em anos anteriores e àqueles que formalizem a desistência nos termos previstos no ponto IV será atribuída a bonificação de 1 valor por cada ano sem colocação).

2.º Alunos que tendo estado anteriormente inscritos no 1.º ano do RFE não tenham obtido aprovação em pelo menos duas disciplinas (por reprovação ou por ausência de classificação).

VI - Alunos repetentes

Os alunos que obtenham aprovação em pelo menos duas disciplinas no 1.º ano da pós-licenciatura poderão concluí-la no ano lectivo seguinte, sem prejuízo do número de vagas postas a concurso nesse ano.

Caso não concluam o 1.º ano do RFE nesse 2.º ano lectivo, os alunos repetentes terão de se apresentar de novo a concurso, integrando o 2.º escalão do contingente extraordinário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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