Tendo em consideração a necessidade de harmonizar a actual designação do 2.º nível do código com a terminologia constante da Constituição da República Portuguesa, procedendo à respectiva alteração, sem que desta decorra qualquer implicação para a estrutura do CDA actualmente em vigor;
Atendendo, por outro lado, a que, desde a sua aprovação inicial em 1994, o CDA não voltou a ser publicado integralmente, mas apenas publicitadas as alterações posteriormente introduzidas:
Nos termos do artigo 10.º, n.º 10, alíneas b) e d), da Lei 6/89, de 15 de Abril, de acordo com as competências previstas no n.º 2 do anexo A da 286.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística e ainda nos termos do artigo 16.º (n.º 1-B) do Regulamento Interno do Conselho Superior de Estatística, a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera:
Alterar a designação do 2.º nível do código da divisão administrativa, actualmente denominado "concelho" para "município", permitindo a sua harmonização com a Constituição da República Portuguesa;
Proceder à republicação integral para fins estatísticos do código da divisão administrativa - 1994 em vigor à data de 2005 (em anexo a esta deliberação, dela fazendo parte integrante), salientando que as futuras actualizações que venham a revelar-se necessárias adoptarão os procedimentos previstos no texto em anexo.
27 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do Conselho Superior de Estatística, Maria da Graça Caeiro Bento. ANEXO N.º 1 Código da divisão administrativa - 2005 - Alteração da designação do 2.º nível de concelho para município Tendo em vista a harmonização da designação do 2.º nível desta classificação com a Constituição da República Portuguesa, este passa a designar-se município.
Atendendo a que decorreram 10 anos desde a aprovação do código da divisão administrativa - revisão de 1994" pela 86.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1995, e atendendo a que as alterações posteriores foram sempre efectuadas de forma pontual, em conformidade com as alterações do Código Administrativo do País, republica-se, em anexo, o conjunto dessa informação à data de 2005.
Nota explicativa O Código da Divisão Administrativa apresenta uma estrutura de três níveis:
1.º nível - distrito, identificado através de um código numérico de dois dígitos;
2.º nível - município, identificado através de um código numérico de quatro dígitos, dois dos quais do município dentro do distrito;
3.º nível - freguesia, identificada através de um código numérico de seis dígitos, dois dos quais de freguesia dentro do município.
Para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao 1.º nível corresponde a unidade territorial ilha.
Critérios para actualização Novas unidades territoriais - são atribuídos códigos imediatamente a seguir ao último utilizado.
Unidades territoriais criadas pelo mesmo Diário da República, e pertencentes ao mesmo nível - são codificadas por ordem alfabética.
Unidades territoriais extintas - são eliminados os códigos, não voltando mais a ser utilizados.
Alteração de designações - mantém-se o respectivo código.
Transferência de unidades territoriais entre dois níveis - é eliminado o código em utilização e é criado um novo código dentro do nível onde é anexada a unidade territorial transferida.
ANEXO N.º 2 (ver documento original)