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Deliberação 219/2006, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera a designação do 2.º nível do código da divisão administrativa, actualmente denominado "concelho" para "município", permitindo a sua harmonização com a Constituição da República Portuguesa, republicando integralmente para fins estatísticos o código da divisão administrativa-1994 em vigor à data de 2005.

Texto do documento

Deliberação 219/2006. - 301.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística - alteração da designação do 2.º nível do código da divisão administrativa - 1994. - Considerando que o código da divisão administrativa - revisão de 1994 (CDA), foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1995) e objecto de diversas actualizações desde essa data, igualmente divulgadas no Diário da República;

Tendo em consideração a necessidade de harmonizar a actual designação do 2.º nível do código com a terminologia constante da Constituição da República Portuguesa, procedendo à respectiva alteração, sem que desta decorra qualquer implicação para a estrutura do CDA actualmente em vigor;

Atendendo, por outro lado, a que, desde a sua aprovação inicial em 1994, o CDA não voltou a ser publicado integralmente, mas apenas publicitadas as alterações posteriormente introduzidas:

Nos termos do artigo 10.º, n.º 10, alíneas b) e d), da Lei 6/89, de 15 de Abril, de acordo com as competências previstas no n.º 2 do anexo A da 286.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística e ainda nos termos do artigo 16.º (n.º 1-B) do Regulamento Interno do Conselho Superior de Estatística, a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera:

Alterar a designação do 2.º nível do código da divisão administrativa, actualmente denominado "concelho" para "município", permitindo a sua harmonização com a Constituição da República Portuguesa;

Proceder à republicação integral para fins estatísticos do código da divisão administrativa - 1994 em vigor à data de 2005 (em anexo a esta deliberação, dela fazendo parte integrante), salientando que as futuras actualizações que venham a revelar-se necessárias adoptarão os procedimentos previstos no texto em anexo.

27 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do Conselho Superior de Estatística, Maria da Graça Caeiro Bento. ANEXO N.º 1 Código da divisão administrativa - 2005 - Alteração da designação do 2.º nível de concelho para município Tendo em vista a harmonização da designação do 2.º nível desta classificação com a Constituição da República Portuguesa, este passa a designar-se município.

Atendendo a que decorreram 10 anos desde a aprovação do código da divisão administrativa - revisão de 1994" pela 86.ª deliberação do Conselho Superior de Estatística, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1995, e atendendo a que as alterações posteriores foram sempre efectuadas de forma pontual, em conformidade com as alterações do Código Administrativo do País, republica-se, em anexo, o conjunto dessa informação à data de 2005.

Nota explicativa O Código da Divisão Administrativa apresenta uma estrutura de três níveis:

1.º nível - distrito, identificado através de um código numérico de dois dígitos;

2.º nível - município, identificado através de um código numérico de quatro dígitos, dois dos quais do município dentro do distrito;

3.º nível - freguesia, identificada através de um código numérico de seis dígitos, dois dos quais de freguesia dentro do município.

Para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ao 1.º nível corresponde a unidade territorial ilha.

Critérios para actualização Novas unidades territoriais - são atribuídos códigos imediatamente a seguir ao último utilizado.

Unidades territoriais criadas pelo mesmo Diário da República, e pertencentes ao mesmo nível - são codificadas por ordem alfabética.

Unidades territoriais extintas - são eliminados os códigos, não voltando mais a ser utilizados.

Alteração de designações - mantém-se o respectivo código.

Transferência de unidades territoriais entre dois níveis - é eliminado o código em utilização e é criado um novo código dentro do nível onde é anexada a unidade territorial transferida.

ANEXO N.º 2 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/16/plain-194821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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