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Deliberação 1735/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1735/2001. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Amiverina, supositório, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9931311 e 9931303.

A titular da AIM vem, declarar em sede de validação de base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Amiverina, supositório, na apresentação de fita contentora de 10 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Amiverina, supositório, consubstanciada nos registos n.os 9931311 e 9931303, e anular os respectivos registos no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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