Deliberação 1732/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento ADT-Zimaia, solução injectável de 100 mg/10 ml, concedida em 14 de Fevereiro de 1962, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9077008.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento ADT-Zimaia, solução injectável de 100 mg/10 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 10 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento ADT-Zimaia, solução injectável de 100 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 9077008, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.